PORTARIA SF Nº 192, DE 28.11.2014.
· Publicada no DOE de 29.11.2014.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio
ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado
utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo
diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível
– AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando
o Ato COTEPE/PMPF nº 22, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.11.2014, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.12.2014.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA
SF Nº 192 /2014
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
|||
Gasolina C (em R$ / litro) |
Óleo Diesel (em R$ / litro) |
GLP (em R$ / quilo) |
AEHC (em R$ / litro) |
|
................................................ |
............... |
............... |
............... |
.............. |
de
1º.11.2014 a 30.11.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 20/2014) |
2,9680 |
2,5080 |
3,3608 |
2,4370 |
a
partir de 1º.12.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 22/2014) |
2,9340 |
2,5410 |
3,3115 |
2,4000 |
“
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.11.2014