PORTARIA SF Nº 196, de 28.11.2014

·          Publicada no DOE de 29.11.2014.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar modificações na Portaria SF nº 070, de 4.4.2013, que promove ajustes nas normas relativas ao credenciamento de empresa transportadora para efeito de recolhimento do ICMS no prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria e para o fim de guarda de mercadoria, na condição de fiel depositária, relativamente à liberação de mercadoria retida, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 070, de 4.4.2013, que promove ajustes nas normas relativas ao credenciamento de empresa transportadora para efeito de recolhimento do ICMS no prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria e para o fim de guarda de mercadoria, na condição de fiel depositária, passa a vigorar com as seguintes modificações, ficando o parágrafo único do art. 4º renumerado para § 1º:

“Art. 4º .........................................................................................

..........................................................................................................

§ 2º Na hipótese de ocorrência de problema técnico-operacional que impossibilite a liberação de mercadoria na forma prevista no inciso I do caput, a referida liberação pode ocorrer manualmente, nos termos de Instrução Normativa específica da Secretaria Executiva da Receita Estadual, utilizando-se o formulário ali previsto, exclusivamente em período autorizado em Ordem de Serviço específica da mencionada Secretaria Executiva. (AC)

........................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.11.2014.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.11.2014