PORTARIA SF Nº 201, DE 10.12.2014.
· Publicada no DOE de 11.12.2014.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.103, de 18.7.2008, e no Decreto nº 36.096, de 13.1.2011, e tendo em vista a necessidade de estabelecer as regras para o credenciamento de empresas no âmbito da Campanha Todos com a Nota para o exercício de 2015, RESOLVE:
Art. 1º O credenciamento de empresas interessadas em participar, no período de 1º.1 a 31.12.2015, da Campanha Todos com a Nota, obedecerá aos termos das Portarias SF nº 003, de 14.1.2011, e nº 055, de 14.3.2013.
Art. 2º Para o exercício de 2015, deverão ser observadas as seguintes normas específicas:
I - o encaminhamento, à Secretaria da Fazenda, dos documentos coletados nos pontos de troca e recepção, conforme disposto no inciso VI do art. 4º da Portaria SF nº 003, de 2011, deverá ser feito obedecendo-se à periodicidade de 15 (quinze) dias, da seguinte forma:
a) os documentos fiscais coletados no período de 1º a 15.1.2015 deverão ser encaminhados à Coordenação da Campanha até o dia 31.1.2015; e
b) os documentos fiscais coletados no período de 16 a 31.1.2015 deverão ser encaminhados à Coordenação da Campanha até o dia 15.2.2015 e, assim, sucessivamente; e
II - a troca dos cupons fiscais ou das Notas Fiscais de Venda ao Consumidor por cupons numerados denominados Vale Cidadão, apresentados pelos consumidores finais, de que trata o art. 8º da Portaria SF nº 003, de 2011, somente será efetuada relativamente a documentos fiscais emitidos no período de 1º.11.2014 a 31.12.2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 12.2014