PORTARIA SF Nº 211, DE 19.12.2014.
· Publicada em 20.12.2014
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando o
disposto na Lei nº 11.922, de 29.12.2000, que dispõe sobre
atualização anual dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira
do Estado, e tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2013 a novembro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, a partir de 1º.1.2015, o
índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira
do Estado corresponde a 6,55% (seis vírgula cinquenta e cinco por cento), nos
termos da Lei nº 11.922, de 29.12.2000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário
da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20.12.2014