PORTARIA SF Nº 219, DE 30.12.2014.

·          Publicada em 31.12.2014.

·          Errata publicada em 07.01.2015.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 24, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.12.2014, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.1.2015.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 215/2014

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

PERÍODO

PMPF

Gasolina C (em R$ / litro)

Óleo Diesel (em R$ / litro)

GLP (em R$ / quilo)

AEHC (em R$ / litro)

............................................

............

.............

..............

...............

de 1º.12.2014 a 31.12.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 22/2014)

2,9340

2,5410

3,3115

2,4000

a partir de 1º.1.2015 (Ato COTEPE/PMPF nº 24/2014)

2,9130

2,6076

3,3062

2,3670

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.12.2014.

 

 

ERRATA

Na Portaria SF nº 215, da Secretaria da Fazenda, publicada no Diário Oficial do Estado, de 31.12.2014, que divulga o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC,

ONDE SE LÊ: “PORTARIA SF Nº 215, DE 30.12.2014

LEIA-SE: “PORTARIA SF Nº 219, DE 30.12.2014

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07.01.2015.