PORTARIA SF Nº 219, DE 30.12.2014.
· Publicada em 31.12.2014.
· Errata publicada em 07.01.2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 24, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.12.2014, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.1.2015.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 215/2014
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
|||
Gasolina C (em R$ / litro) |
Óleo Diesel (em R$ / litro) |
GLP (em R$ / quilo) |
AEHC (em R$ / litro) |
|
............................................ |
............ |
............. |
.............. |
............... |
de 1º.12.2014 a 31.12.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 22/2014) |
2,9340 |
2,5410 |
3,3115 |
2,4000 |
a partir de 1º.1.2015 (Ato COTEPE/PMPF nº 24/2014) |
2,9130 |
2,6076 |
3,3062 |
2,3670 |
“
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.12.2014.
ERRATA
Na Portaria SF nº 215, da Secretaria da Fazenda, publicada no Diário Oficial do Estado, de 31.12.2014, que divulga o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC,
ONDE SE LÊ: “PORTARIA SF Nº 215, DE 30.12.2014”
LEIA-SE: “PORTARIA SF Nº 219, DE 30.12.2014”
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07.01.2015.