PORTARIA CONJUNTA SF/PGE Nº 003, DE 02.09.2014
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Publicado no DOE de 03.09.2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, considerando as disposições contidas no art. 17 da Lei Complementar nº 105, de 20.12.2007, e nos arts. 26 e 27 do Decreto nº 32.549, de 28.10.2008, no tocante à divulgação de informações relativas a inscrições de créditos tributários na Dívida Ativa Estadual, RESOLVEM:
Art. 1º A Portaria Conjunta SF/PGE nº 50, de 24.05.2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.2º .....................................................................................................
Parágrafo único. A partir de 1º.9.2014, a disponibilização automática das informações de que trata o caput, no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda, por meio do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias – e-Fisco, será considerada como de responsabilidade conjunta da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado. (AC)
.............................................................................................................
Art. 3º..........................................................................................
Parágrafo único. A partir de 1º.9.2014, o envio das informações de que trata o caput para os usuários ali indicados, por meio do e-Fisco, será considerado como de responsabilidade conjunta da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado. (AC)
......................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
BIANCA
TEIXEIRA AVALLONE
Procuradora Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03.09.2014