PORTARIA SF Nº 013, DE 19. 01.2015

·          Publicada em 21 01.2015.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, com fundamento no disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal; no § 5º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11.1.1990; nos arts. 198 e 199 da Lei Federal nº 5.172, de 25.10.1966 - Código Tributário Nacional, e no art. 1º da Lei nº 14.804, de 29.10.2012, e tendo em vista a necessidade de disciplinar o fornecimento de informações e documentos utilizados pelo Estado de Pernambuco no cálculo do valor adicionado, RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º da Portaria SF Nº 112, de 12.6.2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º O fornecimento de informações protegidas pelo sigilo fiscal aos Municípios deverá ser precedido de celebração de convênio entre o Município interessado e o Estado de Pernambuco.

§ 1º Na hipótese de fornecimento de informações utilizadas pelo Estado de Pernambuco no cálculo do valor adicionado ou referentes a indicadores sócio-ambientais, o Secretário Executivo da Receita Estadual encaminhará as solicitações dos Municípios para a Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários - CEET, a qual será responsável por gerar as informações. (NR)

§ 2º Na hipótese de fornecimento das demais informações, o Secretário Executivo da Receita Estadual encaminhará as solicitações dos Municípios para a área responsável pelas mesmas. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21.01.2015.