PORTARIA SF Nº 017, DE 28.01.2015.
· Publicada em 29.01.2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos fiscais - eDoc, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 12. ..................................................................................................
Parágrafo único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc, relativamente aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam prorrogados conforme se segue:
...............................................................................................................
III – janeiro de 2015: até 20.2.2015.(AC)
.............................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.01.2015.