PORTARIA SF Nº 019, DE 29.01.2015.
· Publicada no DOE de 30.01.2015
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.872, de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, bem como a divulgação da variação acumulada da Taxa Referencial de Juros – TR para efeito de atualização dos valores do referido montante mínimo, RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2014 referentes aos contribuintes que tenham sido contemplados com a concessão de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, entre 1º.7 e 31.12.2014, são aqueles constantes do Anexo 1.
Art. 2º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2014 referentes aos contribuintes que tiveram seus valores definidos ou alterados em razão de transferência do benefício do PRODEPE, no período de 1º.7 a 31.12.2014, por meio de processo de cisão, fusão ou incorporação, conforme previsto no art. 8º do Decreto nº 28.800, de 4.1.2006, é aquele constante no Anexo 2.
Art. 3º O índice de atualização dos valores do montante mínimo de recolhimento anual do ICMS devido pelas empresas beneficiárias do PRODEPE, para o exercício de 2015, corresponde ao percentual de 0,859% (zero vírgula oitocentos e cinquenta e nove por cento), equivalente à variação acumulada da Taxa Referencial de Juros - TR nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
Art. 4º O índice de que trata o art. 3º deve ser aplicado sobre o valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS relativo ao exercício de 2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 019 /2015
MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2014
EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS PUBLICADOS ENTRE 1º.7 e 31.12.2014
(Art. 1º)
NOME EMPRESARIAL |
NÚMERO BASE CNPJ |
PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO |
ICMS MÍNIMO (EM R$) |
|
NÚMERO |
DATA DA PUBLICAÇÃO |
|||
AÇO COELHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEISLTDA. |
10.256.168 |
41.112 |
20.9.2014 |
160.852,55 |
CREMER S/A |
82.641.325 |
41.402 |
30.12.2014 |
4.842.882,55 |
FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA. |
01.778.112 |
40.878 |
10.7.2014 |
179.401,72 |
FJ COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA |
12.710.742 |
40.856 |
3.7.2014 |
658.894,35 |
GASES E EQUIPAMENTOS SILTON LTDA |
00.172.808 |
41.312 |
15.11.2014 |
406.049,85 |
INCOLAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA.- EPP |
03.307.750 |
40.874 |
8.7.2014 |
962.180,69 |
MEXICHEM TRADING COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A |
62.252.408 |
41.304 |
14.11.2014 |
1.412.408,82 |
MJB INDÚSTRIA DE BEBIDAS E PLÁSTICO LTDA. ME |
16.682.796 |
41.305 |
14.11.2014 |
27.013,91 |
PRO DELPHUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO DE SIMULADORES E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.- EPP |
07.998.535 |
41.093 |
13.9.2014 |
93.862,48 |
TIMBRO COMÉRCIO EXTERIOR LTDA |
12.116.971 |
41.342 |
27.11.2014 |
1.218.092,96 |
VENEZA TRADING S/A |
12.686.774 |
40.910 |
22.7.2014 |
61.799,78 |
VIRTUS TRADING E CONULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA |
15.564.167 |
41.023 |
22.8.2014 |
597.364,24 |
ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 019 /2015
MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2014
EMPRESA COM DECRETO DE TRANSFERÊNCIA DE BENEFÍCIO PUBLICADO
ENTRE 1º.7 E 31.12.2014
(Art. 2º)
NOME EMPRESARIAL |
NÚMERO BASE CNPJ |
PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO |
ICMS MÍNIMO (EM R$) |
|
NÚMERO |
DATA DA PUBLICAÇÃO |
|||
AMBEV S/A, QUE INCORPOROU A EMPRESA COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV, |
07.526.557 |
19.682 |
4.1.1997 |
41.200.096,01 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.01.2015.