PORTARIA SF Nº 019, DE 29.01.2015.

·          Publicada no DOE de 30.01.2015

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.872, de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, bem como a divulgação da variação acumulada da Taxa Referencial de Juros – TR para efeito de atualização dos valores do referido montante mínimo, RESOLVE:

Art. 1º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2014 referentes aos contribuintes que tenham sido contemplados com a concessão de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, entre 1º.7 e 31.12.2014, são aqueles constantes do Anexo 1.

Art. 2º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2014 referentes aos contribuintes que tiveram seus valores definidos ou alterados em razão de transferência do benefício do PRODEPE, no período de 1º.7 a 31.12.2014, por meio de processo de cisão, fusão ou incorporação, conforme previsto no art. 8º do Decreto nº 28.800, de 4.1.2006, é aquele constante no Anexo 2.

Art. 3º O índice de atualização dos valores do montante mínimo de recolhimento anual do ICMS devido pelas empresas beneficiárias do PRODEPE, para o exercício de 2015, corresponde ao percentual de 0,859% (zero vírgula oitocentos e cinquenta e nove por cento), equivalente à variação acumulada da Taxa Referencial de Juros - TR nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

Art. 4º O índice de que trata o art. 3º deve ser aplicado sobre o valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS relativo ao exercício de 2014.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Secretário da Fazenda

ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 019 /2015

MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2014

EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS PUBLICADOS ENTRE 1º.7 e 31.12.2014

(Art. 1º)

NOME EMPRESARIAL

NÚMERO BASE CNPJ

PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO

ICMS MÍNIMO (EM R$)

NÚMERO

DATA DA PUBLICAÇÃO

AÇO COELHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEISLTDA.

10.256.168

41.112

20.9.2014

160.852,55

CREMER S/A

82.641.325

41.402

30.12.2014

4.842.882,55

FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.

01.778.112

40.878

10.7.2014

179.401,72

FJ COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA

12.710.742

40.856

3.7.2014

658.894,35

GASES E EQUIPAMENTOS SILTON LTDA

00.172.808

41.312

15.11.2014

406.049,85

INCOLAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA.- EPP

03.307.750

40.874

8.7.2014

962.180,69

MEXICHEM TRADING COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A

62.252.408

41.304

14.11.2014

1.412.408,82

MJB INDÚSTRIA DE BEBIDAS E PLÁSTICO LTDA. ME

16.682.796

41.305

14.11.2014

27.013,91

PRO DELPHUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO DE SIMULADORES E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.- EPP

07.998.535

41.093

13.9.2014

93.862,48

TIMBRO COMÉRCIO EXTERIOR LTDA

12.116.971

41.342

27.11.2014

1.218.092,96

VENEZA TRADING S/A

12.686.774

40.910

22.7.2014

61.799,78

VIRTUS TRADING E CONULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA

15.564.167

41.023

22.8.2014

597.364,24

ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 019 /2015

MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2014

EMPRESA COM DECRETO DE TRANSFERÊNCIA DE BENEFÍCIO PUBLICADO

ENTRE 1º.7 E 31.12.2014

(Art. 2º)

NOME EMPRESARIAL

NÚMERO BASE CNPJ

PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO

ICMS MÍNIMO (EM R$)

NÚMERO

DATA DA PUBLICAÇÃO

AMBEV S/A, QUE INCORPOROU A EMPRESA COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV,

07.526.557

19.682

4.1.1997

41.200.096,01

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.01.2015.