PORTARIA SF Nº 32, DE 27.02.2015.
· Publicada no DOE de 28.02.2015
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 4, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 23.2.2015, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.3.2015.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 32 /2015
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
|
PERÍODO |
PMPF |
|||
|
Gasolina C (em R$ / litro) |
Óleo Diesel (em R$ / litro) |
GLP (em R$ / quilo) |
AEHC (em R$ / litro) |
|
|
.......................... |
.............. |
.............. |
.............. |
.............. |
|
de 1º.1.2015 a 28.2.2015 (Ato COTEPE/PMPF nº 24/2014) |
2,9130 |
2,6076 |
3,3062 |
2,3670 |
|
a partir de 1º.3.2015 (Ato COTEPE/PMPF nº 4/2015) |
3,2580 |
2,7926 |
3,2469 |
2,3830 |
“
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.02.2015.