PORTARIA SF Nº 53, DE 01.04.2015.
· Publicada em 02.04.2015.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF
nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização
do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de
Documentos Fiscais - eDoc, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.5º.....................................................................................................
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§ 9º Os prazos para transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”, inclusive em relação àqueles constantes do Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:
................................................................................................................
III - relativamente aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE: .....................................................................................................................
c) de março a outubro de 2013: até 30.4.2015; (NR)
d) de novembro de 2013 a junho de 2014: até 29.5.2015; (NR)
e) de julho a dezembro de 2014: até 30.6.2015; e (NR)
f) de janeiro a junho de 2015: até 30.7.2015; (NR)
...............................................................................................................
Art. 18. O registro em documento ou livro contido em arquivo digital gerado por meio do SEF ou do eDoc deve observar as normas gerais de emissão de documentos fiscais e de escrituração fiscal e contábil, as regras específicas estabelecidas nos anexos desta Portaria e o seguinte:
I – relativamente ao Arquivo SEF:
...............................................................................................................
e) quanto aos períodos fiscais de setembro de 2012 a dezembro de 2014, ficam dispensados os lançamentos referentes à GIAF e ao detalhamento das apurações incentivadas de contribuinte beneficiário do PRODEPE nas modalidades de Central de Distribuição, Importação e Indústria, devendo ser observados os seguintes procedimentos: (NR)
...................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02.04.2015.