PORTARIA SF Nº 059, DE 20 04.2015.

·          Publicada em 21.04.2015

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 7, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 8.4.2015, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.4.2015.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 059/2015

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

PERÍODO

PMPF

Gasolina C

(em R$ / litro)

Óleo Diesel

(em R$ / litro)

GLP

(em R$ / quilo)

AEHC

(em R$ / litro)

............................

...................

...................

...................

...................

de 1º.4.2015 a 15.4.2015 (Ato COTEPE/PMPF nº 6/2015)

3,2700

2,8106

3,2254

2,4230

a partir de 16.4.2015(Ato COTEPE/PMPF nº 7/2015)

3,2410

2,8026

3,6400

2,3900

"

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21.04.2015.