PORTARIA SF Nº 059, DE 20 04.2015.
· Publicada em 21.04.2015
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 7, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 8.4.2015, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.4.2015.
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA
SF Nº 059/2015
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
|||
Gasolina
C (em R$ / litro) |
Óleo
Diesel (em R$ / litro) |
GLP (em R$ / quilo) |
AEHC (em R$ / litro) |
|
............................ |
................... |
................... |
................... |
................... |
de 1º.4.2015 a 15.4.2015 (Ato COTEPE/PMPF nº 6/2015) |
3,2700 |
2,8106 |
3,2254 |
2,4230 |
a partir de 16.4.2015(Ato COTEPE/PMPF nº 7/2015) |
3,2410 |
2,8026 |
3,6400 |
2,3900 |
"
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21.04.2015.