PORTARIA SF Nº 119, DE 29 06.2015.

·          Publicada no DOE de 01.07.2015

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 12, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 25.6.2015, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.7.2015.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 119 /2015

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

PERÍODO

PMPF

Gasolina C (em R$ / litro)

Óleo Diesel (em R$ / litro)

GLP (em R$ / quilo)

AEHC (em R$ / litro)

.......................

................... .

................... .

................... .

................... .

de 1º.6.2015 a 30.6.2015 (Ato COTEPE/PMPF nº 10/2015)

3,3810

2,8138

3,5400

2,4070

a partir de 1º.7.2015 (Ato COTEPE/PMPF nº 12/2015)

3,4250

2,8084

3,4785

2,4620

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01.07.2015.