PORTARIA SF Nº 119, DE 29 06.2015.
· Publicada no DOE de 01.07.2015
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio
ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado
utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo
diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível
– AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando
o Ato COTEPE/PMPF nº 12, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 25.6.2015, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.7.2015.
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 119
/2015
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº
012/2002
|
PERÍODO |
PMPF |
||||
|
Gasolina C (em R$ / litro) |
Óleo Diesel (em R$ / litro) |
GLP (em R$ / quilo) |
AEHC (em R$ / litro) |
||
|
....................... |
................... . |
................... . |
................... . |
................... . |
|
|
de 1º.6.2015 a 30.6.2015 (Ato COTEPE/PMPF nº 10/2015) |
3,3810 |
2,8138 |
3,5400 |
2,4070 |
|
|
a partir de 1º.7.2015 (Ato COTEPE/PMPF nº 12/2015) |
3,4250 |
2,8084 |
3,4785 |
2,4620 |
|
”
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01.07.2015.