PORTARIA SF Nº 120, DE 02.07.2015.
· Publicada no DOE de 04.07.2015
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF
nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à
utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema
Emissor de Documentos Fiscais - eDoc,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 18. O registro em documento ou livro contido em arquivo digital gerado por meio do SEF ou do eDoc deve observar as normas gerais de emissão de documentos fiscais e de escrituração fiscal e contábil, as regras específicas estabelecidas nos anexos desta Portaria e o seguinte:
I – relativamente ao Arquivo SEF:
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e) quanto aos períodos fiscais de setembro de 2012 a dezembro de 2015, ficam dispensados os lançamentos referentes à GIAF e ao detalhamento das apurações incentivadas de contribuinte beneficiário do PRODEPE nas modalidades de Central de Distribuição, Importação e Indústria, devendo ser observados os seguintes procedimentos: (NR)
...............................................................................................................
Art. 21.............................................................................................
Parágrafo único. As obrigações previstas nesta Portaria quanto à escrituração e entrega do LMC, RV, RIDF e da GIDC no Arquivo SEF somente se aplicam a partir das informações referentes ao período fiscal de julho de 2016. (NR)
.......................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04.07.2015.