PORTARIA SF Nº 151, de 31.08.2015
· Publicada no DOE de 03.09.2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 140, de 2.9.2014, que dispõe sobre as quotas mensais de óleo diesel a ser adquirido por empresa operadora de linha de transporte público coletivo de passageiros, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 140, de 2.9.2014, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.9.2015.
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº151/2015
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 140/2014
(art. 1º)
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MUNICÍPIO |
EMPRESA DE TRANSPORTE
(ADQUIRENTE) |
CNPJ |
QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL
(EM LITROS) |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL (FORNECEDOR) |
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|
.................. |
...................... |
............................ |
................... |
........................... |
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|
Caruaru |
Viação Tabosa
Ltda |
11.402.443/0001-25 |
48.580 |
Setta Combustível (até
31.8.2015) |
||
|
Petrobras
Distribuidora S/A |
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...................... |
....................... |
........................... |
................... |
........................ |
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“
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03.09.2015.