PORTARIA SF Nº 151, de 31.08.2015

·          Publicada no DOE de 03.09.2015.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 140, de 2.9.2014, que dispõe sobre as quotas mensais de óleo diesel a ser adquirido por empresa operadora de linha de transporte público coletivo de passageiros, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 140, de 2.9.2014, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.9.2015.

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº151/2015

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 140/2014

(art. 1º)

MUNICÍPIO

EMPRESA DE TRANSPORTE (ADQUIRENTE)

CNPJ

QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL

(FORNECEDOR)

..................

......................

............................

...................

...........................

Caruaru

Viação Tabosa Ltda

11.402.443/0001-25

48.580

Setta Combustível (até 31.8.2015)

Petrobras Distribuidora S/A

......................

.......................

...........................

...................

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Este texto não substitui o publicado no DOE de 03.09.2015.