PORTARIA SF Nº 155, DE 04.09.2015
· Publicado no DOE de 05.09.2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o Ofício nº 21/2015/DU/DETRAN-PE do Departamento de Trânsito de Pernambuco-DETRAN, informando a ocorrência da paralisação dos funcionários do DETRAN-PE, que impossibilitou a realização de emplacamento de veículos novos, entre os dias 5 a 24.8.2015, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 079, de 1º.6.2011, que dispõe sobre a prorrogação de prazo para transferência de propriedade e emplacamento de veículos, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Para efeito do disposto no inciso II do § 4º do art. 19 da Lei nº 10.849, de 28.12.1992, ficam prorrogados os seguintes prazos para as datas respectivamente indicadas:
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II – relativo ao emplacamento de veículos novos, cujas Notas Fiscais tenham sido emitidas:
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i) nos dias 5 a 24.7.2015, para 18.9.2015. (AC)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE 05.09.2015.