PORTARIA SF Nº 155, DE 04.09.2015

·         Publicado no DOE de 05.09.2015.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o Ofício nº 21/2015/DU/DETRAN-PE do Departamento de Trânsito de Pernambuco-DETRAN, informando a ocorrência da paralisação dos funcionários do DETRAN-PE, que impossibilitou a realização de emplacamento de veículos novos, entre os dias 5 a 24.8.2015, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 079, de 1º.6.2011, que dispõe sobre a prorrogação de prazo para transferência de propriedade e emplacamento de veículos, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º Para efeito do disposto no inciso II do § 4º do art. 19 da Lei nº 10.849, de 28.12.1992, ficam prorrogados os seguintes prazos para as datas respectivamente indicadas:

.......................................................................................................

II – relativo ao emplacamento de veículos novos, cujas Notas Fiscais tenham sido emitidas:

......................................................................................................

i) nos dias 5 a 24.7.2015, para 18.9.2015. (AC)

.....................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no DOE 05.09.2015.