PORTARIA SF Nº 175, DE 05.10.2015.
· Publicada no DOE de 06.10.2015
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/ PMPF nº 18, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.9.2015, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142, de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.10.2015.
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 175/2015
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº
142/2015
|
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF |
|||||||
|
PERÍODO |
GAC (em R$ / litro) |
GAP (em R$ / litro) |
Diesel S 10 (em R$ / litro) |
Diesel S 500 (em R$ / litro) |
GLP (P 13) (em R$ / quilo) |
GLP (em R$ / quilo) |
AEHC (em R$ / litro) |
|
de 1º.8 a 30.9.2015 (Ato COTEPE/ PMPF nº 14/2015) |
3,4350 |
3,4350 |
2,8320 |
2,7700 |
3,4208 |
3,4208 |
2,4730 |
|
a partir de 1º.10.2015 (Ato COTEPE/ PMPF nº 18/2015) |
3,4420 |
3,4420 |
2,8480 |
2,7750 |
3,9554 |
3,9554 |
2,5000 |
”
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.10.2015.