PORTARIA SF Nº 175, DE 05.10.2015.

·          Publicada no DOE de 06.10.2015

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/ PMPF nº 18, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.9.2015, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142, de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.10.2015.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 175/2015

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF

PERÍODO

GAC (em R$ / litro)

GAP (em R$ / litro)

Diesel S 10 (em R$ / litro)

Diesel S 500 (em R$ / litro)

GLP (P 13) (em R$ / quilo)

GLP (em R$ / quilo)

AEHC (em R$ / litro)

de 1º.8 a 30.9.2015 (Ato COTEPE/ PMPF nº 14/2015)

3,4350

3,4350

2,8320

2,7700

3,4208

3,4208

2,4730

a partir de 1º.10.2015 (Ato COTEPE/ PMPF nº 18/2015)

3,4420

3,4420

2,8480

2,7750

3,9554

3,9554

2,5000

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.10.2015.