PORTARIA SF Nº 190, DE 5.11.2015.
· Publicada no DOE de 06.11.2015
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/ PMPF nº 21, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 26.10.2015, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142, de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.11.2015.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 190/2015
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015
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PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF |
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PERÍODO |
GAC (em R$ / litro) |
GAP (em R$ / litro) |
Diesel S 10 (em R$ / litro) |
Diesel S 500 (em R$ / litro) |
GLP (P 13) (em R$ / quilo) |
GLP (em R$ / quilo |
AEHC (em R$ / litro) |
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........................... |
.............. |
.............. |
............... |
............... |
.............. |
.............. |
.......... |
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de 1º.10.2015 a 31.10.2015 (Ato COTEPE/ PMPF nº 18/2015) |
3,4320 |
3,4420 |
2,8480 |
2,7750 |
3,9554 |
3,9554 |
2,500 |
|
a partir de 1º.11.2015 (Ato COTEPE/ PMPF nº 21/2015) |
3,5800 |
3,5800 |
2,9540 |
2,9260 |
3,8131 |
3,8131 |
2,5810 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco