PORTARIA SF Nº 201, DE 27.11.2015.
· Publicada no DOE de 28.11.2015
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF
nº 183, de 27.10.2015, que dispõe sobre a autorização de emissão da Nota Fiscal
Eletrônica – NF-e, modelo 65, denominada Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica -
NFC-e, por contribuintes previamente credenciados pela Secretaria da Fazenda, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 183, de 27.10.2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica autorizada a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 65, denominada Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, bem como do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – DANFE NFC-e, previstos no Ajuste SINIEF 07/2005, pelos seguintes estabelecimentos, previamente credenciados pela Secretaria da Fazenda: (NR)
I - da WMS Supermercados do Brasil Ltda., inscritos no CACEPE sob os nos 0382129-35 e 0381580-35; e (REN/NR)
II – a partir de 1º.12.2015, da Adidas do Brasil Ltda., inscritos no CACEPE sob os nos 0368023-10, 0381571-44 e 0434631-93. (AC)
............................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI
MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28.11.2015.