PORTARIA SF Nº 203, DE 27.11.2015.
· Publicada no dia 28.11.2015
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio
ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de
valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com
gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás
liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC,
para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando
o Ato COTEPE/ PMPF nº 23, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.
11.2015, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142, de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.12.2015.
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA
SF Nº 203/2015
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº
142/2015
|
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF |
|||||||
|
PERÍODO |
GAC (em R$ / litro) |
GAP (em R$ / litro) |
Diesel S 10 (em R$ / litro) |
Diesel S 500 (em R$ / litro) |
GLP (P 13) (em R$ / quilo) |
GLP (em R$ / quilo |
AEHC (em R$ / litro) |
|
........................... |
.............. |
.............. |
............... |
............... |
.............. |
.............. |
.......... |
|
de 1º.11.2015 a 30.11.2015 (Ato COTEPE/ PMPF nº 21/2015) |
3,5800 |
3,5800 |
2,9540 |
2,9260 |
3,8131 |
3,8131 |
2,5810 |
|
a partir de 1º.12.2015 (Ato COTEPE/ PMPF nº 23/2015) |
3,5970 |
3,5970 |
2,9550 |
2,9540 |
3,8931 |
3,8931 |
2,6150 |
”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado