PORTARIA SF Nº 223, DE 23.12.2015.

·          Publicada no DOE de 29.12.2015

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 198 da Lei Federal nº 5.172, de 25.10.1966 - Código Tributário Nacional, e tendo em vista a necessidade de disciplinar o acesso a dados fiscais do e-Fisco por parte de usuários não integrantes do Grupo Ocupacional Auditoria do Tesouro Estadual, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF Nº 83, de 27.4.2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 10-A A permissão de acesso a dados fiscais do e-Fisco, para usuários não integrantes do Grupo Ocupacional Auditoria do Tesouro Estadual, deverá observar:

I - os prestadores de serviço referidos no inciso III do art. 2º e os empregados da ATI cedidos à SEFAZ e lotados na STI devem assinar termo de responsabilidade concernente à preservação do sigilo fiscal; e

II - os contratos celebrados entre o Estado de Pernambuco e as empresas prestadoras de serviço em Tecnologia da Informação e Comunicação devem conter cláusula prevendo a responsabilidade da contratada quanto à preservação do sigilo fiscal.” (AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado