PORTARIA SF Nº 227, DE 30.12.2015.

·        Publicada no DOE de 31.12.2015

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/ PMPF nº 25, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.12.2015, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142, de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.1.2016.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda

 

 

 

 


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 227/2015

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF

PERÍODO

GAC (em R$ / litro)

GAP (em R$ / litro)

Diesel S 10 (em R$ / litro)

Diesel S 500 (em R$ / litro)

GLP (P 13) (em R$ / quilo)

GLP (em R$ / quilo

AEHC (em R$ / litro)

...........................

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..............

...............

...............

..............

..............

..........

de 16.12.2015 a 31.12.2015 (Ato COTEPE / PMPF nº 24/2015)

3,6680

3,6680

3,0070

2,9960

3,8515

3,8515

2,7860

a partir de 1º.1.2016 (Ato COTEPE / PMPF nº 25/2015)

3,7110

3,7110

2,9980

2,9900

3,7677

3,7677

2,8150

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado