PORTARIA SF Nº 002, DE 06.01.2016.
· Publicada no DOE de 07.01.2016
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 140, de 2.9.2014, que dispõe sobre as quotas mensais de óleo diesel a ser adquirido por empresa operadora de linha de transporte público coletivo de passageiros, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 140, de 2.9.2014, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.1.2016.
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA
SF Nº 002/2016
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº
140/2014
(art. 1º)
MUNICÍPIO |
EMPRESA DE TRANSPORTE (ADQUIRENTE) |
CNPJ |
QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (LITROS) |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL (FORNECEDOR) |
........... |
............................... |
................... |
................... |
................... |
Caruaru |
Empresa
Bahia Ltda. |
08.669.848/0001-10 |
43.320 |
Setta
Combustível (até 31.12.2015) |
Petrobrás
Distribuidora S/A (a partir de 1º.1.2016) |
||||
........... |
....................... |
....................... |
................... |
....................... |
“
Este texto não substitui o publicado o Diário Oficial do Estado