PORTARIA SF Nº017, de 12.1.2016.
· Publicada no DOE de 14.01.2016
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de modificar a Portaria SF nº 055, de 1º.3.2004, que promove ajustes na sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 055, de 1º.3.2004, que promove ajustes na sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“II – relativamente ao limite previsto no inciso I: (NR)
a) pode ser admitido, além daquele ali fixado, 1 (um) parcelamento não liquidado decorrente de confissão de débito do ICMS, por estabelecimento, relativamente a cada exercício fiscal em curso; e (REN)
b) não são considerados os parcelamentos relativos a Regularização de Débito efetuada a partir de 1º.1.2016 e cujo débito tributário nela confessado seja decorrente de operações ou prestações cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2015; (AC)
.............................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2016.
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado