PORTARIA SF Nº 030, DE 19.01.2016.

·          Publicada no DOE de 20.01.2016

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 228, de 30.12.2015, que disciplina as obrigações tributárias relativas às operações de que trata o Decreto nº 42.532, de 23.12.2015, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com energia elétrica para consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 228, de 30.12.2015, que dispõe sobre as obrigações acessórias relativas às operações de que trata o Decreto nº 42.532, de 23.12.2015, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com energia elétrica para consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 4º ...................................................................................................

...............................................................................................................

Parágrafo único. O prazo previsto no inciso I, referente ao exercício de 2016, fica prorrogado para 18.1.2016. (AC)

..............................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado