PORTARIA SF.Nº 40, DE 28.01.2016.
· Republicação da Errata no DOE de 26.02.2016
· Errata publicada no DOE de 25.02.2016
· Publicada no DOE de 29.01.2016
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o previsto na alínea “d” do inciso II do § 97 do art. 9º do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção do ICMS de que trata o inciso CCXXXIX do art. 9º do referido Decreto, RESOLVE:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata o inciso CCXXXIX do art. 9º do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de fevereiro de 2016, são aquelas previstas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.2.2016.
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 40/2016
(art. 1º)
EMPRESA OPERADORA |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
CNPJ |
QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL
(EM LITROS) |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL |
Auto Viação
Cruzeiro Ltda. |
0145703-94 |
10.791.861/0001-99 |
50.000 |
Ipiranga
Produtos de Petróleo S/A |
Borborema
Imperial Transportes Ltda. |
0146738-78 |
10.882.777/0001-80 |
710.000 |
Ipiranga
Produtos de Petróleo S/A |
Borborema
Imperial Transportes Ltda. |
0245761-07 |
10.882.777/0003-42 |
385.000 |
Raízen
Combustíveis S/A |
Rodoviária
Caxangá. S.A. |
0439109-80 |
41.037.250/0001-83 |
450.000 |
Raízen
Combustíveis S/A |
Rodoviária
Caxangá S.A. |
_ |
41.037.250/0003-45 |
570.000 |
Raízen
Combustíveis S/A |
Cidade Alta
Transportes e Turismo Ltda. |
0195894-17 |
70.227.608/0001-39 |
650.000 |
Petrobras
Distribuidora S/A |
Transportadora
Itamaracá Ltda. |
0169433-25 |
10.687.226/0001-66 |
510.000 |
Petrobras
Distribuidora S/A |
275.000 |
Raízen
Combustíveis S/A |
|||
Rodotur
Turismo Ltda. |
0146715-81 |
12.790.622/0001-40 |
160.000 |
Petrobras
Distribuidora S/A |
Rodotur
Turismo Ltda. |
0571246-71 |
12.790.622/0005-73 |
85.000 |
Petrobras
Distribuidora S/A |
Cidade do
Recife Transportes S/A |
0324965-40 |
03.616.800/0001-20 |
230.000 |
Petrobras
Distribuidora S/A |
Empresa Metropolitana S/A |
_______ |
10.407.005/0003-59 |
790.000 |
Raízen
Combustíveis S/A |
Transportadora
Globo Ltda. |
_______ |
12.601.233/0002-00 |
290.000 |
Ipiranga
Produtos de Petróleo S/A |
Mobibrasil
Expresso S/A |
0581966-09 |
18.938.887/0001-29 |
640.000 |
Petrobras
Distribuidora S/A |
Empresa
Pedrosa Ltda. |
0523766-13 |
09.868.134/0001-01 |
310.000 |
Raízen
Combustíveis S/A |
José
Faustino e Companhia Ltda. |
0175258-88 |
09.929.134/0001-66 |
335.000 |
TEMA
PE S/A |
Transcol
Transportes Coletivos Ltda. |
0334136-49 |
10.934.008/0001-89 |
265.000 |
TEMA
PE S/A |
Viação
Mirim Ltda. |
0523664-99 |
08.107.369/0001-00 |
95.000 |
Petrobras
Distribuidora S/A |
Expresso
Vera Cruz Ltda. |
0151303-63 |
10.984.821/0001-63 |
60.000 |
Petrobras
Distribuidora S/A |
685.000 |
Ipiranga
Produtos de Petróleo S/A |
|||
|
|
TOTAL: |
7.545.000 |
|
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
ERRATA DA PORTARIA SF Nº 40, DE 28.1.2016.
· Publicada no DOE de 25.02.2016
No Anexo Único da Portaria SF nº 40, de 28.1.2016, que estabelece a quota de óleo diesel referente a cada empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela operação de serviço de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife – RMR, no limite mensal máximo de litros beneficiado com isenção do ICMS, relativamente às operações realizadas no mês de fevereiro de 2016,
ONDE SE LÊ:
“
Transportadora Itamaracá Ltda |
0169433-25 |
.............................. |
.................. |
.................. |
275.000 |
Shell
do Brasil Ltda. |
|||
.................. |
.................. |
.................. |
.................. |
.................. |
Expresso
Vera Cruz |
0151303-63 |
............................... |
745.000 |
Ipiranga
Produtos de Petróleo S/A |
.”
LEIA-SE:
“
Transportadora Itamaracá Ltda |
0169433-25 |
.................. . |
.................. . |
.................. . |
275.00 |
Raízen Combustíveis S/A |
|||
.................. . |
.................. . |
.................. . |
.................. . |
.................. . |
Expresso Vera Cruz |
0151303-63 |
.................. . |
60.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
685.000 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A. |
.”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25.02.2016
ERRATA DA PORTARIA SF Nº 40, DE 28.1.2016.
No Anexo Único da Portaria SF nº 40, de 28.1.2016, que estabelece a quota de óleo diesel referente a cada empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela operação de serviço de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife – RMR, no limite mensal máximo de litros beneficiado com isenção do ICMS, relativamente às operações realizadas no mês de fevereiro de 2016,
ONDE SE LÊ:
“
Transportadora Itamaracá Ltda |
0169433-25 |
.............................. |
.................. |
.................. |
275.00 |
Shell
do Brasil Ltda. |
|||
.................. |
.................. |
.................. |
.................. |
.................. |
Expresso
Vera Cruz |
0151303-63 |
............................... |
745.000 |
Ipiranga
Produtos de Petróleo S/A |
.”
LEIA-SE:
“
Transportadora Itamaracá Ltda |
0169433-25 |
.................. . |
.................. . |
.................. . |
275.000 |
Raízen Combustíveis S/A |
|||
.................. . |
.................. . |
.................. . |
.................. . |
.................. . |
Expresso Vera Cruz |
0151303-63 |
.................. . |
60.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
685.000 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A. |
.”
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26.02.2016