PORTARIA SF.Nº 40, DE 28.01.2016.

·          Republicação da Errata no DOE de 26.02.2016

·          Errata publicada no DOE de 25.02.2016

·          Publicada no DOE de 29.01.2016

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o previsto na alínea “d” do inciso II do § 97 do art. 9º do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção do ICMS de que trata o inciso CCXXXIX do art. 9º do referido Decreto, RESOLVE:

Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata o inciso CCXXXIX do art. 9º do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de fevereiro de 2016, são aquelas previstas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.2.2016.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Secretário da Fazenda

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 40/2016

(art. 1º)

EMPRESA OPERADORA

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNPJ

QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL

Auto Viação Cruzeiro Ltda.

0145703-94

10.791.861/0001-99

50.000

Ipiranga Produtos de Petróleo S/A

Borborema Imperial Transportes Ltda.

0146738-78

10.882.777/0001-80

710.000

Ipiranga Produtos de Petróleo S/A

Borborema Imperial Transportes Ltda.

0245761-07

10.882.777/0003-42

385.000

Raízen Combustíveis S/A

Rodoviária Caxangá. S.A.

0439109-80

41.037.250/0001-83

450.000

Raízen Combustíveis S/A

Rodoviária Caxangá S.A.

_

41.037.250/0003-45

570.000

Raízen Combustíveis S/A

Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda.

0195894-17

70.227.608/0001-39

650.000

Petrobras Distribuidora S/A

Transportadora Itamaracá Ltda.

0169433-25

10.687.226/0001-66

510.000

Petrobras Distribuidora S/A

275.000

Raízen Combustíveis S/A

Rodotur Turismo Ltda.

0146715-81

12.790.622/0001-40

160.000

Petrobras Distribuidora S/A

Rodotur Turismo Ltda.

0571246-71

12.790.622/0005-73

85.000

Petrobras Distribuidora S/A

Cidade do Recife Transportes S/A

0324965-40

03.616.800/0001-20

230.000

Petrobras Distribuidora S/A

Empresa Metropolitana S/A

_______

10.407.005/0003-59

790.000

Raízen Combustíveis S/A

Transportadora Globo Ltda.

_______

12.601.233/0002-00

290.000

Ipiranga Produtos de Petróleo S/A

Mobibrasil Expresso S/A

0581966-09

18.938.887/0001-29

640.000

Petrobras Distribuidora S/A

Empresa Pedrosa Ltda.

0523766-13

09.868.134/0001-01

310.000

Raízen Combustíveis S/A

José Faustino e Companhia Ltda.

0175258-88

09.929.134/0001-66

335.000

TEMA PE S/A

Transcol Transportes Coletivos Ltda.

0334136-49

10.934.008/0001-89

265.000

TEMA PE S/A

Viação Mirim Ltda.

0523664-99

08.107.369/0001-00

95.000

Petrobras Distribuidora S/A

Expresso Vera Cruz Ltda.

0151303-63

10.984.821/0001-63

60.000

Petrobras Distribuidora S/A

685.000

Ipiranga Produtos de Petróleo S/A

 

 

TOTAL:

7.545.000

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

 

ERRATA DA PORTARIA SF Nº 40, DE 28.1.2016.

·          Publicada no DOE de 25.02.2016

No Anexo Único da Portaria SF nº 40, de 28.1.2016, que estabelece a quota de óleo diesel referente a cada empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela operação de serviço de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife – RMR, no limite mensal máximo de litros beneficiado com isenção do ICMS, relativamente às operações realizadas no mês de fevereiro de 2016,

ONDE SE LÊ:

Transportadora Itamaracá Ltda

0169433-25

..............................

..................

..................

275.000

Shell do Brasil Ltda.

..................

..................

..................

..................

..................

Expresso Vera Cruz

0151303-63

...............................

745.000

Ipiranga Produtos de Petróleo S/A

.”


 

LEIA-SE:

Transportadora Itamaracá Ltda

0169433-25

.................. .

.................. .

.................. .

275.00

Raízen Combustíveis S/A

.................. .

.................. .

.................. .

.................. .

.................. .

Expresso Vera Cruz

0151303-63

.................. .

60.000

Petrobras Distribuidora S/A

685.000

Ipiranga Produtos de Petróleo S/A.

.”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25.02.2016

 

ERRATA DA PORTARIA SF Nº 40, DE 28.1.2016.

No Anexo Único da Portaria SF nº 40, de 28.1.2016, que estabelece a quota de óleo diesel referente a cada empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela operação de serviço de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife – RMR, no limite mensal máximo de litros beneficiado com isenção do ICMS, relativamente às operações realizadas no mês de fevereiro de 2016,

ONDE SE LÊ:

Transportadora Itamaracá Ltda

0169433-25

..............................

..................

..................

275.00

Shell do Brasil Ltda.

..................

..................

..................

..................

..................

Expresso Vera Cruz

0151303-63

...............................

745.000

Ipiranga Produtos de Petróleo S/A

.”

LEIA-SE:

Transportadora Itamaracá Ltda

0169433-25

.................. .

.................. .

.................. .

275.000

Raízen Combustíveis S/A

.................. .

.................. .

.................. .

.................. .

.................. .

Expresso Vera Cruz

0151303-63

.................. .

60.000

Petrobras Distribuidora S/A

685.000

Ipiranga Produtos de Petróleo S/A.

.”

(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26.02.2016