PORTARIA SF Nº 061, DE 26.02.2016.

·          Publicada no DOE de 27.02.2016

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/ PMPF nº 3, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 10.2.2016, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142, de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.2.2016.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 061/2016

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF

PERÍODO

GAC

(em R$ / litro)

GAP

(em R$ /litro)

Diesel

S 10

(em R$ /litro)

Diesel

S 500

(em R$ /litro)

GLP

(P 13)

(em R$ /quilo)

GLP

(em R$ quilo)

AEHC

(em R$ /litro)

.........

.............

...........

.............

.............

..............

...........

..............

de 1º.1.2016 a 15.2.2016 (Ato COTEPE / PMPF nº 25/2015)

3,7110

3,7110

2,9980

2,9900

3,7677

3,7677

2,8150

a partir de 16.2.2016(Ato COTEPE / PMPF nº 3/2016)

3,7340

3,7340

3,0450

3,0140

3,6254

3,6254

2,9160

.”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27.02.2016