PORTARIA SF Nº 061, DE 26.02.2016.
· Publicada no DOE de 27.02.2016
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/ PMPF nº 3, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 10.2.2016, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142, de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.2.2016.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 061/2016
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF
PERÍODO |
GAC (em R$ / litro) |
GAP (em R$ /litro) |
Diesel S 10 (em R$ /litro) |
Diesel S 500 (em R$ /litro) |
GLP (P 13) (em R$ /quilo) |
GLP (em R$ quilo) |
AEHC (em R$ /litro) |
......... |
............. |
........... |
............. |
............. |
.............. |
........... |
.............. |
de 1º.1.2016 a 15.2.2016 (Ato COTEPE / PMPF nº 25/2015) |
3,7110 |
3,7110 |
2,9980 |
2,9900 |
3,7677 |
3,7677 |
2,8150 |
a partir de 16.2.2016(Ato COTEPE / PMPF nº 3/2016) |
3,7340 |
3,7340 |
3,0450 |
3,0140 |
3,6254 |
3,6254 |
2,9160 |
.”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27.02.2016