PORTARIA SF Nº 070, DE 30.03.2016.

·          Publicada no DOE de 31.03.2016.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos que impossibilitaram a remessa pelo contribuinte, no respectivo prazo, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIA-ST, relativa aos períodos fiscais respectivamente indicados,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 142, de 8.7.2002, que trata da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIA-ST, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“III – Relativamente à GIA-ST, será observado o seguinte:

..............................................................................................................

b) o documento será gerado em meio magnético e a remessa do respectivo arquivo magnético ocorrerá por transmissão eletrônica de dados, via INTERNET, para o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br, nos seguintes prazos:

................................................................................................................

2. a partir dos arquivos concernentes ao período fiscal de referência de outubro de 2002, podendo ocorrer a respectiva retificação, até a data de entrega, independentemente da aplicação de penalidade:

.............................................................................................................

2.10. relativamente aos períodos fiscais de janeiro a abril de 2016, até o dia 9.6.2016; (AC)

..............................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.