PORTARIA SF Nº 074, DE 5.4.2016.
· Publicado no DOE de 07.04.2016.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 150, de 31.8.2015, relativamente às condições para dispensa da separação dos espaços físicos destinados à guarda de mercadorias por estabelecimento e-commerce ou central de distribuição, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº150, de 31.8.2015, que dispõe sobre a sistemática de compartilhamento de área comum e gerenciamento de estoque por estabelecimento e-commerce ou central de distribuição, passa a vigorar com as seguintes modificações
“Art. 2º A dispensa prevista no art. 1º somente se aplica aos estabelecimentos ali referidos que atendam cumulativamente às seguintes condições:
.......................................................................................................
IV – relativamente à adoção da sistemática de compartilhamento de área comum e gerenciamento de estoque de que trata a presente Portaria: (NR)
a) até 30.4.2016, comuniquem previamente à Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas – DAS, da Secretaria da Fazenda – SEFAZ; e (REN/NR)
b) a partir de 1º.5.2016, registrem no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências – RUDFTO de cada estabelecimento. (AC)
Parágrafo único. A desistência da sistemática de que trata a presenta Portaria deve ser: (NR)
a) até 30.4.2016, comunicada previamente à DAS; e (REN/NR)
b) a partir de 1º.5.2016, registrada no RUDFTO de cada estabelecimento. (AC)
.....................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.