PORTARIA SF Nº 075, de 8.4.2016.

·          Publicada no DOE de 09.04.2016.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o previsto na alínea “d” do inciso II do § 97 do art. do Decreto 14.876, de 12.3.91, que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção do ICMS de que trata o inciso CCXXXIX do art. 9º do referido Decreto, RESOLVE:

Art. As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata o inciso CCXXXIX do art. do Decreto 14.876, de 12.3.91, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de abril de 2016, são aquelas previstas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Secretário da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 075/2016

(art. 1º)

 

EMPRESA OPERADORA

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 

CNPJ

QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)

 

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL

Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda.

0195894-17

70.227.608/0001-39

725.000

Petrobras Distribuidora S/A

Transportadora Itamaracá Ltda.

0169433-25

10.687.226/0001-66

500.000

Ipiranga Produtos de Petróleo S/A

370.000

Total Distribuidora S/A

Rodotur Turismo Ltda.

0146715-81

12.790.622/0001-40

240.000

Setta Combustíveis S/A

Rodotur Turismo Ltda.

0571246-71

12.790.622/0005-73

30.000

Petrobras Distribuidora S/A

Cidade do Recife Transportes S/A

0324965-40

03.616.800/0001-20

240.000

Petrobras Distribuidora S/A

Mobibrasil Expresso S/A

0581966-09

18.938.887/0001-29

700.000

Petrobras Distribuidora S/A

 

TOTAL

2.805.000

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.