PORTARIA SF Nº 082, DE 29.04.2016
· Publicado no DOE de 30.04.2016.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/ PMPF nº 8, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 25.4.2016, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142, de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.5.2016.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 082/2016
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF |
PERÍODO |
GAC (em R$ / litro) |
GAP (em R$ / litro) |
Diesel S 10 (em R$ / litro) |
Diesel S 500 (em R$ / litro) |
GLP (P 13) (em R$ / quilo) |
GLP (em R$ / quilo) |
AEHC (em R$/litro) |
............................. |
........ |
......... |
....... |
...... |
....... |
......... |
......... |
de 16.2.2016 a 30.4.2016 (Ato COTEPE / PMPF nº 3/2016) |
3,7340 |
3,7340 |
3,0450 |
3,0140 |
3,6254 |
3,6254 |
2,9160 |
a partir de 1º.5.2016 (Ato COTEPE / PMPF nº 8/2016) |
3,7550 |
3,7550 |
3,0480 |
3,0280 |
3,6054 |
3,6054 |
3,0690 |
.” |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.