PORTARIA SF Nº 082, DE 29.04.2016

·          Publicado no DOE de 30.04.2016.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis  para  o  cálculo  da  margem  de  valor  agregado  utilizado  na  substituição  tributária  relativa  às  operações  com  gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/ PMPF nº 8, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 25.4.2016, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142, de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.5.2016.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 082/2016

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF

 

PERÍODO

GAC

(em R$ / litro)

GAP

(em R$ / litro)

Diesel S 10

(em R$ / litro)

Diesel S 500

(em R$ / litro)

GLP (P 13)

(em R$ / quilo)

GLP

(em R$ / quilo)

AEHC

(em R$/litro)

.............................

........

.........

.......

......

.......

.........

.........

de 16.2.2016 a

30.4.2016 (Ato COTEPE / PMPF nº 3/2016)

3,7340

3,7340

3,0450

3,0140

3,6254

3,6254

2,9160

a partir de

1º.5.2016 (Ato COTEPE / PMPF nº 8/2016)

3,7550

3,7550

3,0480

3,0280

3,6054

3,6054

3,0690

.”

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.