PORTARIA SF Nº 099, DE 02.06.2016.

·          Errata publicada no DOE de 10.06.2016

·          Publicada no DOE de 03.06.2016

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 228, de 30.12.2015, que disciplina as obrigações tributárias relativas às operações de que trata o Decreto nº 42.532, de 23.12.2015, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com energia elétrica para consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 228, de 30.12.2015, que dispõe sobre as obrigações acessórias relativas às operações de que trata o Decreto nº 42.532, de 23.12.2015, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com energia elétrica para consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 9º....................................................................................................

..............................................................................................................

§ 1º O arquivo digital referido no caput:

I – deve conter:

................................................................................................................

d) preço médio de aquisição da energia elétrica, sem o ICMS, em ambiente de contratação livre, conforme cálculo realizado pela SEFAZ com base nas informações constantes da DEVEC ou obtidas nos termos do § 3º do art. 4º do Decreto nº 42.532, de 2015; e (NR)

.............................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03.06.2016

ERRATA

Na Portaria SF nº 099, da Secretaria da Fazenda, publicada no Diário Oficial do Estado, de 03.06.2016,

ONDE SE LÊ: PORTARIA SF Nº 099, DE 02.05.2016”

LEIA-SE: PORTARIA SF Nº 099, DE 02.06.2016”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10.06.2016