PORTARIA SF Nº 099, DE 02.06.2016.
· Errata publicada no DOE de 10.06.2016
· Publicada no DOE de 03.06.2016
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar
ajustes na Portaria SF nº 228, de 30.12.2015, que disciplina as obrigações
tributárias relativas às operações de que trata o Decreto nº 42.532, de
23.12.2015, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS
incidente nas operações com energia elétrica para consumo de destinatário que a
tenha adquirido em ambiente de contratação livre, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 228, de 30.12.2015, que dispõe sobre as obrigações
acessórias relativas às operações de que trata o Decreto nº 42.532, de
23.12.2015, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS
incidente nas operações com energia elétrica para consumo de destinatário que a
tenha adquirido em ambiente de contratação livre, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
“Art.
9º....................................................................................................
..............................................................................................................
§ 1º O
arquivo digital referido no caput:
I –
deve conter:
................................................................................................................
d)
preço médio de aquisição da energia elétrica, sem o ICMS, em ambiente de
contratação livre, conforme cálculo realizado pela SEFAZ com base nas
informações constantes da DEVEC ou obtidas nos termos do § 3º do art. 4º do
Decreto nº 42.532, de 2015; e (NR)
.............................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial de 03.06.2016
ERRATA
Na Portaria
SF nº 099, da Secretaria da Fazenda, publicada no Diário Oficial do Estado, de
03.06.2016,
ONDE SE LÊ: PORTARIA SF Nº 099, DE 02.05.2016”
LEIA-SE: PORTARIA SF Nº 099, DE 02.06.2016”
Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial de 10.06.2016