PORTARIA SF Nº 107, de 08.06.2016.

·          Publicada no DOE de 10.06.2016.    

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes relativamente aos requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação, de que trata o inciso II do § 3º do art. 3º do Decreto nº 19.528, de 30.12.1996, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 175, de 28.10.2010, que dispõe sobre os requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação de que trata o inciso II do § 3º do art. 3º do Decreto nº 19.528, de 30.12.1996, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 3º .................................................................................................

§ 3º No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2016, o disposto no inciso I do caput não se aplica relativamente ao contribuinte que tenha parcelado débito do ICMS normal, referente aos períodos fiscais de janeiro a maio de 2016, desde que: (AC)

I - o número máximo de parcelas seja 10 (dez);

II - o pagamento das respectivas parcelas vencidas esteja em dia; e

III – seja reparcelado o parcelamento efetivado em quantidade superior àquela indicada no inciso I e dentro do limite máximo ali previsto.

.......................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado o Diário Oficial de 10.06.2016.