PORTARIA SF Nº 116, DE 30.06.2016.

·          Publicada no DOE de 02.07.2016.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à distribuição de cota de óleo diesel, nas operações internas, destinadas a ônibus utilizados no transporte complementar público de passageiros na Região Metropolitana do Recife – RMR, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo 4 da Portaria SF nº 139, de 2.9.2010, que relaciona as unidades gestoras, empresas adquirentes e distribuidoras de combustível, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.7.2016.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 116/2016

“ANEXO 4 DA PORTARIA SF Nº 139/2010

(art. 3º)

RELAÇÃO DAS UNIDADES GESTORAS, EMPRESAS ADQUIRENTES E DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEL

UNIDADE GESTORA

EMPRESA ADQUIRENTE

CNPJ

TOTAL QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIES EL (EM LITROS)

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL

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CTM

Cooperativa de Transporte Coletivo de passageiros do Estado de Pernambuco – COOPERNORTE – ANEXO 2 (até 30.6.2016)

07.539.233/0001-06

48.000

Petrobras Distribuidora S/A

Distribuidora S/A. Cooperativa de Transporte Complementar de passageiros dos Municípios do Estado de Pernambuco – COOPER-COMP – ANEXO 2 (a partir de 1º.7.2016)

23.057.653/0001-02

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02.07.2016.