PORTARIA SF Nº 116, DE 30.06.2016.
· Publicada no DOE de 02.07.2016.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à
distribuição de cota de óleo diesel, nas operações internas, destinadas a
ônibus utilizados no transporte complementar público de passageiros na Região
Metropolitana do Recife – RMR, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo 4 da Portaria SF nº 139, de 2.9.2010, que relaciona as unidades gestoras, empresas adquirentes e distribuidoras de combustível, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.7.2016.
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 116/2016
“ANEXO 4 DA
PORTARIA SF Nº 139/2010
(art. 3º)
RELAÇÃO DAS UNIDADES GESTORAS, EMPRESAS ADQUIRENTES E DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEL |
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UNIDADE GESTORA |
EMPRESA ADQUIRENTE |
CNPJ |
TOTAL QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIES EL (EM LITROS) |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL |
........... |
................................ |
................... |
................ . |
.................... |
CTM |
Cooperativa de Transporte Coletivo de passageiros do Estado de Pernambuco – COOPERNORTE – ANEXO 2 (até 30.6.2016) |
07.539.233/0001-06 |
48.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
Distribuidora S/A. Cooperativa de Transporte Complementar de passageiros dos Municípios do Estado de Pernambuco – COOPER-COMP – ANEXO 2 (a partir de 1º.7.2016) |
23.057.653/0001-02 |
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............ |
............................... |
.................. |
................ |
......................... |
”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02.07.2016.