PORTARIA SF Nº 135, DE 18. 07.2016.

·          Publicada no DOE de 20.07.2016.

·          Altera a Portaria SF nº 142/15.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/ PMPF nº 13, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 11.7.2016, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142, de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.7.2016.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 135/2016

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF

PERÍODO

GAC

(em R$ / litro)

GAP

(em R$ /litro)

Diesel

S 10

(em R$ /litro)

Diesel

S 500

(em R$ /litro)

GLP

(P 13)

(em R$ /quilo)

GLP

(em R$ quilo)

AEHC

(em R$ /litro)

.........

.............

...........

.............

.............

..............

...........

..............

de 1º.5.2016 a 15.7.2016(Ato COTEPE / PMPF nº 8/2016)

3,7550

3,7550

3,0480

3,0280

3,6054

3,6054

3,0690

a partir de 16.7.2016(Ato COTEPE / PMPF nº 13/2016)

3,7710

3,7710

3,0430

3,0170

3,5123

3,5123

2,9710

.”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20.07.2016.