PORTARIA SF Nº 135, DE 18. 07.2016.
· Publicada no DOE de 20.07.2016.
· Altera a Portaria SF nº 142/15.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/ PMPF nº 13, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 11.7.2016, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142, de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.7.2016.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 135/2016
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF
PERÍODO |
GAC (em R$ / litro) |
GAP (em R$ /litro) |
Diesel S 10 (em R$ /litro) |
Diesel S 500 (em R$ /litro) |
GLP (P 13) (em R$ /quilo) |
GLP (em R$ quilo) |
AEHC (em R$ /litro) |
......... |
............. |
........... |
............. |
............. |
.............. |
........... |
.............. |
de 1º.5.2016 a 15.7.2016(Ato COTEPE / PMPF nº 8/2016) |
3,7550 |
3,7550 |
3,0480 |
3,0280 |
3,6054 |
3,6054 |
3,0690 |
a partir de 16.7.2016(Ato COTEPE / PMPF nº 13/2016) |
3,7710 |
3,7710 |
3,0430 |
3,0170 |
3,5123 |
3,5123 |
2,9710 |
.”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20.07.2016.