PORTARIA SF Nº 139, de 27.07.2016.
· Publicada no DOE de 28.07.2016
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 21. .................................................................................................
..............................................................................................................
Parágrafo único. As obrigações previstas nesta Portaria quanto à escrituração e à entrega da guia e livros a seguir indicados, relativos ao Arquivo SEF, somente se aplicam a partir das informações referentes aos períodos fiscais respectivamente relacionados: (NR)
I – LMC, janeiro de 2017; (REN/NR)
II – RV e RIDF, julho de 2017; e (REN/NR)
III – GIDC, janeiro de 2018. (REN/NR)
............................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28.07.2016