PORTARIA SF Nº 141, DE 29.07.2016.
· Publicada no DOE de 30.07.2016
· Revogada pela Portaria SF145 de 19.10.2018.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando o disposto no § 12 da Lei nº 11.514, de 29.12.97,
e a conveniência de dispensar a parada dos veículos que especifica no Posto
Fiscal do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – Suape, RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensada a parada obrigatória no Posto Fiscal do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – Suape, na passagem de:
I – veículos que transportem gases de qualquer natureza; e
II – Combinações de Transporte de Veículos – CTV (cegonheiros), nos termos do § 1º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 305, de 6.3.2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30.07.2016