PORTARIA SF Nº 141, DE 29.07.2016.

·          Publicada no DOE de 30.07.2016

·          Revogada pela Portaria SF145 de 19.10.2018.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 12 da Lei nº 11.514, de 29.12.97, e a conveniência de dispensar a parada dos veículos que especifica no Posto Fiscal do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – Suape, RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensada a parada obrigatória no Posto Fiscal do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – Suape, na passagem de:

I – veículos que transportem gases de qualquer natureza; e

II – Combinações de Transporte de Veículos – CTV (cegonheiros), nos termos do § 1º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 305, de 6.3.2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30.07.2016