PORTARIA SF Nº 143, de 02/08/2016

·          Publicada no DOE de 03.08.2016

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a decisão da Administração Tributária, no sentido de não mais haver necessidade de estabelecer tratamento tributário recíproco na aquisição de mercadorias procedentes do Estado da Paraíba, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria SF nº 132, de 14.7.2016, que dispõe sobre tratamento tributário recíproco, relativamente às medidas discriminatórias a operações com mercadorias oriundas deste Estado adotadas pelo Estado da Paraíba, mais especificamente por meio do Decreto PB nº 22.927, de 4 de abril de 2002, que promove tratamento tributário distinto em razão da procedência da mercadoria, contrariando o art. 152 da Constituição Federal e discriminando os Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03.08.2016