PORTARIA SF Nº 156, DE 15.08.2016

·          Publicada no DOE de 16.08.2016

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.872, de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, RESOLVE:

Art. 1º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2016, referentes aos contribuintes que tenham sido contemplados com a concessão de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, entre 1º.1 e 30.6.2016, são aqueles constantes do Anexo Único.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 156 /2016

MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2016

EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS PUBLICADOS ENTRE 1º.1 e 30.6.2016

(Art. 1º)

NOME EMPRESARIAL

NÚMERO BASE CNPJ

PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO

ICMS MÍNIMO (EM R$)

NÚMERO

DATA DA PUBLICAÇÃO

AEROMATIC VENTILAÇÃO E DIFUSÃO DE AR LTDA. - ME

10.325.735

42.617

29.1.2016

6.927,91

DMAX - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIALHOSPITALAR LTDA. - EPP

09.390.408

43.197

23.6.2016

56.786,38

FML TECNOLOGIA ELETRÔNICA - EIRELI

16.981.262

42.622

29.1.2016

38.312,82

LGM COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA

13.280.191

43.199

23.6.2016

43.041,79

MP COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS E LIMPEZA EIRELI ME

08.584.745

42.921

15.4.2016

378.298,49

PLURY QUÍMICA LTDA

60.687.639

42.626

29.1.2016

8.745,55

PRODUTOS DA FAZENDA LTDA. - ME

02.852.506

42.967

28.4.2016

130.998,53

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16.08.2016