PORTARIA SF Nº 167, DE 30.08.2016
· Publicada no DOE de 31.08.2016
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando a necessidade de modificar a Portaria SF nº 055,
de 1º.3.2004, que dispõe sobre a concessão de
parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito
tributário do ICMS, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 055, de 1º.3.2004, que promove ajustes na sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“II – relativamente ao limite previsto no inciso I:
...............................................................................................................
b) não são considerados os parcelamentos relativos a Regularização de Débito efetuada nas datas respectivamente indicadas e cujo débito tributário nela confessado seja decorrente de operações ou prestações cujos fatos geradores tenham ocorrido: (NR)
1. a partir de 1º.1.2016, até 31.12.2015; e (REN/NR)
2. a partir de 1º.8.2016, até 31.7.2016; (AC)
.............................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.8.2016.
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.