PORTARIA SF Nº 182, de 27.09.2016
· Publicado no DOE de 28.09.2016.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 072, de 5.4.2016, que dispõe sobre o credenciamento do contribuinte para a aplicação do benefício da redução da base de cálculo do ICMS na saída interna de querosene de aviação destinado ao consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de passageiro situada neste Estado, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 072, de 5.4.2016, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 6º A partir de 1º.3.2016, consideram-se credenciados para fruição do benefício de que trata a presente Portaria, os seguintes estabelecimentos da empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A: (NR)
......................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.