PORTARIA SF Nº 191, DE 30. 09. 2016
· Publicada no DOE de 01.10.2016.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o Ofício nº 010/2016/DU/DETRAN-PE do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN/PE, informando a ocorrência da paralisação dos funcionários do referido Departamento, que impossibilitou a realização de emplacamento de veículos novos, entre os dias 3 a 15.8.2016, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 079, de 1º.6.2011, que dispõe sobre a prorrogação de prazo para transferência de propriedade e emplacamento de veículos, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Para efeito do disposto no inciso II do § 4º do art. 19 da Lei nº 10.849, de 28.12.1992, ficam prorrogados os seguintes prazos para as datas respectivamente indicadas:
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II – relativo ao emplacamento de veículos novos, cujas Notas Fiscais tenham sido emitidas:
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k) nos dias 3 a 15.8.2016, para 22.8.2016. (AC)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.8.2016.
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.