PORTARIA SF Nº 194, DE 14.10.2016
· Publicada no DOE de 15.10.2016.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de modificar a Portaria SF nº 055, de 1º.3.2004, que dispõe sobre a concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 055, de 1º.3.2004, que promove ajustes na sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“II – relativamente ao limite previsto no inciso I:
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b) não são considerados os parcelamentos relativos a Regularização de Débito efetuada nas datas respectivamente indicadas e cujo débito tributário nela confessado seja decorrente de operações ou prestações cujos fatos geradores tenham ocorrido:
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2. a partir de 1º.8.2016, até 31.7.2016, observando-se que o disposto neste item, somente se aplica para fins de adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários – PERC (Lei Complementar nº 333, de 14.9.2016); (NR)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.8.2016.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.