PORTARIA SF Nº 202, de 31.10.2016
· Publicada no DOE de 01.11.2016.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de .
Art. 1º A Portaria SF nº 056, de 1º.3.2004, que uniformiza a aplicação de penalidades relativas à entrega de documentação fiscal ou à respectiva substituição, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I – Na hipótese de entrega fora do prazo de documento de informação econômico fiscal, de arquivo magnético e de arquivo digital do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF ou de ocorrer a respectiva substituição, serão aplicadas as seguintes penalidades, com base nos dispositivos da Lei nº 11.514, de 29.12.97, respectivamente indicados:
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c) quando se tratar de arquivo digital do SEF (art. 10, XVI), R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), por período fiscal em relação ao qual o referido arquivo digital tenha sido entregue fora do prazo ou quando tenha ocorrido a respectiva substituição, ressalvado o disposto nas alíneas “d” e “e”: (NR)
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e) no período de 1º a 30.11.2016, a penalidade prevista na alínea “c” é de R$ 150,20 (cento e cinquenta reais e vinte centavos). (AC)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.