PORTARIA SF Nº 210, DE 18.11.2016
· Publicada no DOE de 19.11.2016.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio
ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de
valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com
gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás
liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC,
para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando
o Ato COTEPE/ PMPF nº 21, publicado no Diário Oficial da União - DOU de
9.11.2016, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142, de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.11.2016.
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA
PORTARIA SF Nº210/2016
“ANEXO
ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015
|
PREÇO MÉDIO PONDERADO
A CONSUMIDOR FINAL – PMPF |
|||||||
|
PERÍODO |
GAC (em
R$ / litro) |
GAP (em
R$ /litro) |
Diesel S
10 (em
R$ /litro) |
Diesel S
500 (em
R$ /litro) |
GLP (P
13) (em
R$ /quilo) |
GLP (em
R$ quilo) |
AEHC (em
R$ /litro) |
|
......... |
............. |
........... |
............. |
............. |
.............. |
........... |
.............. |
|
de 16.7.2016 a 15.11.2016 (Ato COTEPE / PMPF nº 13/2016) |
3,7710 |
3,7710 |
3,0430 |
3,0170 |
3,5123 |
3,5123 |
2,9710 |
|
a partir de 16.11.2016 (Ato COTEPE / PMPF nº 21/2016) |
3,6880 |
3,6880 |
3,0330 |
2,9880 |
3,8600 |
3,8600 |
2,9270 |
.”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.