PORTARIA SF Nº 224, DE 15. 12.2016
· Publicada no DOE de 16.12.2016
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei nº 11.922, de 29.12.2000, que
dispõe sobre atualização anual dos valores estabelecidos na legislação
tributária e financeira do Estado, e tendo por base a variação acumulada do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de
2015 a novembro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, a partir de 1º.1.2017, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado corresponde a 6,99% (seis vírgula noventa e nove por cento), nos termos da Lei nº 11.922, de 29.12.2000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.