PORTARIA SF Nº 237, de 28.12.2016

·          Publicada no DOE de 29.12.2016.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 072, de 5.4.2016, que dispõe sobre o credenciamento do contribuinte para a aplicação do benefício da redução da base de cálculo do ICMS na saída interna de querosene de aviação destinado ao consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de passageiro situada neste Estado, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 072, de 5.4.2016, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 3º O credenciamento efetivado nos termos desta Portaria somente produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação de edital da DPC no Diário Oficial do Estado - DOE, reconhecendo a condição de credenciado, inclusive na hipótese do recredenciamento previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º, ressalvado o disposto nos arts. 6º e 6º-A. (NR)

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Art. 6º-A A partir de 24.9.2016, considera-se credenciado para fruição do benefício de que trata o art. 2º da Lei n° 15.723, de 9.3.2016, desde que atendidas as condições previstas no art. 2º da presente Portaria, o estabelecimento da empresa TAM Linhas Aéreas S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 02.012.862/0027-07 e no CACEPE sob o n° 0246735-60. (AC)

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.