PORTARIA SF Nº 023, DE 30. 01.2017
· Publicada no DOE de 31.01.2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 192, de 10.10.2016, que dispõe sobre procedimentos relativos à utilização do Selo Fiscal Eletrônico – SFe, para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SF nº 192, de 10.10.2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os estabelecimentos fabricantes de água mineral ou adicionada de sais, relacionados no Anexo Único, a partir de 1º.3.2017, ficam obrigados à: (NR)
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Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput também se aplica: (AC)
I – ao envasador de água mineral ou adicionada de sais;
II – ao envasador ou remetente de água mineral ou adicionada de sais, localizado em outra Unidade da Federação, que promover operação interestadual para este Estado; e
III – ao estabelecimento industrial ou comercial que adquira água mineral ou adicionada de sais do exterior.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.