PORTARIA SF Nº 032, DE 13.02.2017

·        Publicada no DOE de 14.02.2017.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.872, de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, bem como a divulgação da variação acumulada da Taxa Referencial de Juros – TR para efeito de atualização dos valores do referido montante mínimo, RESOLVE:

Art. 1º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2016, referentes aos contribuintes que tenham sido contemplados com a concessão de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, entre 1º.7 e 31.12.2016, são aqueles constantes no Anexo 1.

Art. 2º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2016, referentes aos contribuintes que tiveram seus valores definidos ou alterados em razão de transferência do benefício do PRODEPE, no período de 1º.7 a 31.12.2016, por meio de processo de cisão, fusão ou incorporação, conforme previsto no art. 8º do Decreto nº 28.800, de 4.1.2006, são aqueles constantes no Anexo 2.

Art. 3º O índice de atualização dos valores do montante mínimo de recolhimento anual do ICMS devido pelas empresas beneficiárias do PRODEPE para o exercício de 2017 corresponderá ao percentual de 2,013% (dois inteiros e treze milésimos por cento), equivalente à variação acumulada da Taxa Referencial de Juros - TR nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

Art. 4º O índice de que trata o art. 3º deve ser aplicado sobre o valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS relativo ao exercício de 2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

 

 

 

 

 


 

ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 032 /2017

MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2016

EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS PUBLICADOS ENTRE 1º.7 e 31.12.2016

(Art. 1º)

NOME EMPRESARIAL

NÚMERO-BASE CNPJ

PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO

ICMS MÍNIMO (EM R$)

NÚMERO

DATA DA PUBLICAÇÃO

AGROTEC TECNOLOGIA EM AGRONEGÓCIO LTDA.

06.987.725

43.798

30.11.2016

52.658,10

C. FONTE LTDA.

08.139.156

43.448

25.8.2016

225.309,89

ELETROPAR AUTOPEÇAS LTDA.

76.523.554

43.805

30.11.2016

356.982,16

F W DISTRIBUIDORA LTDA.

08.897.417

43.590

7.10.2016

945.051,16

FRIGOMALTA LTDA.

03.668.435

43.996

30.12.2016

3.389,91

ICOPALETE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PALETES - EIRELI - EPP

18.442.303

43.808

30.11.2016

450.889,97

INDÚSTRIAS BECKER LTDA.

02.216.104

43.690

29.10.2016

45.108,60

P2M COMÉRCIO DE PEÇAS S/A

08.944.678

43.566

30.9.2016

3.808,20

PAI HELENO BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA. - EPP

10.975.119

43.349

30.7.2016

223.703,59

PRODUTOS NOBRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME

04.136.605

43.948

21.12.2016

3.232,02

ROCHA E COSTA MINERAÇÃO LTDA.- ME

01.437.007

43.872

7.12.2016

534.429,07

VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA E CIA.

LTDA.

09.165.028

43.755

18.11.2016

846.872,96

 

 

 

 


 

ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 032 /2017

MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2016

EMPRESAS COM DECRETOS DE TRANSFERÊNCIA DE BENEFÍCIO PUBLICADOS ENTRE 1º.7 e 31.12.2016

(Art. 2º)

NOME EMPRESARIAL

NÚMERO-BASE CNPJ

PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO

ICMS MÍNIMO (EM R$)

NÚMERO

DATA DA PUBLICAÇÃO

GENERAL CABLE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA., que incorporou a empresa GENERAL CABLE DO BRASIL LTDA., número-base CNPJ 20.787.651

02.180.624

38.019

31.3.2012

2.791.202,76

PHILIPS LIGHTING ILUMINAÇÃO LTDA., que incorporou a empresa PHILIPS DO BRASIL LTDA., número-base CNPJ 61.086.336

22.555.787

26.703

12.5.2004

625.846,17

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.