PORTARIA SF Nº 044, DE 20.02.2017
· Publicada no DOE de 21.02.2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade proceder a ajustes na Portaria SF nº 007, de 11.1.2017, que trata da sistemática de tributação do ICMS relativa às operações realizadas com fios, tecidos, artigos de armarinho e confecções, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 007, de 11.1.2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º O contribuinte que tenha sido descredenciado somente volta a ser considerado regular, para efeito de recredenciamento, quando efetuar a solicitação do credenciamento nos termos do art. 1º e ficar comprovado o saneamento das situações que tenham motivado o descredenciamento, observando-se que: (NR)
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Parágrafo único. A condição de credenciado e recredenciado somente fica assegurada a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao respectivo credenciamento ou recredenciamento, pela DPC. (AC)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.